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Anderson Cleiton
Comentário ·
há 11 anos
O que se entende por ação declaratória incidental? - Camila Andrade
Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
·
há 16 anos
Acho que a explicação acima deveria ter ido além, com todo respeito, achei-a superficial por ter vislumbrado apenas autor e ter exagerado ao afirmar que o autor pretender transformar "questão prejudicial em principal".
Penso da seguinte forma:
1º A questão incidente é incidente, e não principal. Não há transformação de nada.
2º A solução da questão principal depende da solução da questão incidente. E esta não precisa suspender o curso do processo para ser solucionada, pois a resposta a ela pode vir junto com a sentença, portanto ao fim.
3ºExemplo: numa ação de alimentos pode o réu, e não autor, discutir a paternidade (a declaração da paternidade seria a questão incidente, sem que ela pretenda se transforme na principal, mas dela depende o julgamento da lide principal, afinal, se não sou o pai, não posso, em tese, pagar a pensão).
4ºConcordo que a fonte é mesmo o art. 5º do CPC/73, que pra mim é claro ao afirmar que questão prejudicial pode ser requerida por qualquer das partes, para que seja solucionada e declarada por sentença se, se e somente se, o julgamento da lide PRINCIPAL dela depender.
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